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  • Foto do escritorHeloisa Rocha

Discriminação nas Relações de Consumo

Pesquisa do Procon-SP revela que 4,81% dos consumidores afirmaram ter sido descriminados em razão da deficiência.


Em 2023, a Fundação Procon-SP divulgou o levantamento Discriminação nas Relações de Consumo – Percepção do Consumidor. A pesquisa, realizada por meio de um questionário disponível no site e nas redes sociais do órgão estadual, aponta que, de um total de 2661 participantes, 644 - ou 24% - afirmaram ter sido discriminados em alguma relação de consumo. Entre eles, 4,81% garantiram que o ato discriminatório ocorreu em razão da deficiência.


Mas o que significa uma relação de consumo? Segundo o Procon-SP, se trata de relações que ocorrem sempre na interação entre um ou mais consumidores e um ou mais fornecedores, podendo ser funcionários, dirigentes ou terceiros. E, nessas relações, podem ocorrer infrações ao direito do consumidor como também contra à cidadania, em especial discriminação e preconceito.

Em um escritório, Marcus está de pé, com os braços cruzados e sorrindo mostrando os dentes. Ele usa um terno preto, gravata vermelha, camisa branca e óculos de grau de armação preta. Marcus é um homem de pele branca, barba e bigode ralos e cabelos curtos, lisos e de cor castanho.
Marcus Pujol (Imprensa Procon-SP)

Em entrevista ao blog Moda Em Rodas, o diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, Marcus Pujol, disse que os principais motivos alegados pelos consumidores com deficiência que foram discriminados em alguma relação de consumo são a falta de acesso tanto no atendimento preferencial quanto às vagas reservadas em estacionamento e, também, à ausência de acessibilidade nas lojas.

Na pesquisa foi perguntado aos consumidores discriminados qual atitude tomaram visando reparar a atitude e a maioria, 58,23%, nada fez. O diretor Marcus Pujol alega que isso ocorre porque muitos desses atos ocorrem de forma sutil, podendo ser confundido com mau atendimento do funcionário. Ele destaca também que há o mecanismo de negação por parte daquele que sofreu com o ato discriminatório, que em atividade reflexa prefere interpretar a ação como qualquer outra coisa para não se sentir inferiorizado. E finaliza afirmando que os consumidores (em sua maioria) ainda não estão completamente cientes que atos de discriminação, além de crime, constituem infração contra o consumidor e podem ser denunciados ao Procon.


Com o intuito reverter a situação, o diretor da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta a população para que realize aqui as denúncias de discriminação nas relações de consumo. Ademais, ele garante que tanto a Constituição Federal e do Tratado de Nova Iorque quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor formam o arcabouço legal de defesa do consumidor com deficiência.


O resultado completo da pesquisa está disponível aqui.

Discriminação disfarçada de desatenção

No início do mês, a criadora de conteúdo e ativista anticapacitista Vanessa de Oliveira foi discriminada e ignorada por atendentes em uma loja de Maceió (AL) de um famosa rede de fast fashion. Ao blog Moda Em Rodas, ela contou que estava fazendo compras com a esposa, a irmã e uma colega e, ao chegar no caixa prioritário, ficou esperando ser atendida, já que o balcão se encontrava vazio. Entretanto, o caixa ao lado funcionava normalmente e, ao vê-la, a atendente a ignorou e continuou com o seu trabalho e, nesse meio tempo, chegou uma outra funcionária que disse à colega: - Aff, atendimento prioritário. Mesmo tendo ouvindo o comentário desrespeitoso, Vanessa continuou esperando por mais dez minutos quando, irritada, passou a reclamar. Ao perceber a revolta da cliente, uma outra funcionária a dirigiu para um atendimento automático.

Foi muito constrangedor ter que passar por isso.

O caso foi relatado em uma rede social e Vanessa afirma que, após o ocorrido, entrou com uma ação contra a loja.

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